O direito à informação na era digital

Autores

  • Maria Eduarda Gonçalves

Palavras-chave:

Informação, Propriedade intelectual, Era digital, Liberdade de informação, Direito de acesso à informação

Resumo

Na sociedade tecnológica atual tende a modificar-se a relação dos indivíduos e das organizações com as criações intelectuais e a informação em geral. Com a generalização do uso dos computadores e das redes de comunicação eletrónicas, expandem-se de forma extraordinária as possibilidades, quer de criação e produção quer de disseminação e acesso à informação e, do mesmo passo, de exercício das liberdades públicas, não só nos planos cívico e político, mas também como meios de acesso à ciência, à cultura, à educação, à saúde, etc. e, de um modo geral, de comunicação com os outros, abrindo caminho à reclamação de um direito fundamental de acesso às redes e à informação digital*. Esta expectativa, aliada à maior facilidade de acesso a obras intelectuais, entra, porém, em choque com os exclusivos atribuídos a criadores e, sobretudo, a produtores de informação.

Um olhar sobre a evolução do quadro jurídico da sociedade da informação na Europa permite, efetivamente, sinalizar o alargamento das formas de proteção da apropriação privada da informação e dos produtos da informação, quer por meio da propriedade intelectual quer de direitos conexos. Este movimento manifestou-se nas diretivas sobre proteção jurídica de programas de computador (1991, revista em 2009), de bases de dados (1996) e do direito de autor na Internet (2001). Dir-se-ia que o legislador europeu optou por privilegiar os interesses dos criadores e dos investidores, i.e., a informação como bem privado, em detrimento dos interesses dos utilizadores e da sociedade em geral, i.e., a informação como bem público. Este fenómeno de “privatização” da informação pode parecer contrariar a crença na sociedade da informação como condição de realização de um acesso mais amplo e livre à informação.

Ultimamente, a utilização generalizada de aplicações como os motores de busca e a propagação das práticas de download de obras protegidas na Internet têm gerado novos desafios em matéria de direito de autor. Na realidade, o reverso da medalha das oportunidades de criação, difusão e acesso é uma maior vulnerabilidade das obras a formas de reprodução não autorizada.

Daí as questões que nos propomos examinar: em que medida a proteção da propriedade intelectual e dos direitos dos produtores de bases de dados estarão eventualmente a coartar a liberdade de informação numa sociedade que se autoproclama “sociedade de informação”? E como vem sendo resolvida a tensão entre o direito de autor e a liberdade de acesso de terceiros à informação?

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